França exige teste de PCR para entrar no país
Essa testagem é recomendada para detecção do coronavírus
Por: Redação Revista Embarque - 18 de agosto de 2020
Muitos países estão fechando suas fronteiras aos viajantes procedentes de áreas de risco, entre eles o Brasil, ou impondo quarentenas e testes. Esse é o caso da França que divulgou comunicado no qual informa que todos os viajantes provenientes do Brasil, que sejam franceses, brasileiros ou de outra nacionalidade, devem fazer o teste de detecção do vírus PCR (realizado menos de 72h antes da viagem). (Imagem de skeeze por Pixabay)
O PCR é indicado para pessoas sintomáticas na fase aguda ou que tiveram contato recente com pessoas infectadas. O Consulado informa que é altamente recomendado a todos os viajantes provenientes do Brasil que disponham de um teste PCR com resultado negativo antes de embarcarem para a França, o que lhes permitirá sair rapidamente do aeroporto e circular livremente pelo país.
Para as pessoas que não conseguiram realizar este teste antes da partida, como pode ser difícil de realizar em certas localidades brasileiras, um sistema de testagem generalizada está sendo implementado nos aeroportos e portos franceses. Esse sistema consiste em testar sistematicamente os viajantes a partir do dia 1º de agosto:
– As pessoas que tiverem testado negativo para a Covid-19 poderão circular livremente no território;
– As pessoas que testaram positivo serão contatadas depois para a realização de uma quarentena, no local de sua escolha, antes de retomar o curso de uma vida normal no território;
– Se o passageiro se recusar a se submeter ao teste na chegada, o sistema de saúde emitirá uma ordem de quarentena.
Em todos os casos, somente passageiros com mais de 11 anos de idade deverão apresentar o teste.
Além disso, os viajantes deverão apresentar:
O certificado de viagem internacional excepcional para a França continental, disponível em francês e inglês no site do Ministério do Interior.
Esse certificado deve ser apresentado à companhia de transporte antes da utilização da passagem, bem como às autoridades responsáveis pelo controle nas fronteiras (conexões aéreas, marítimas e terrestres, incluindo ligações ferroviárias).
Uma declaração solene na qual o viajante garante não apresentar sintomas da COVID-19, acessível também pelo site do Ministério do Interior.
É importante lembrar que a obrigatoriedade do uso da máscara em todos os espaços fechados continua em vigor.
Redação Revista Embarque
Email: embarque@revistaembarque.com