ANVISA publica novas regras para uso de máscaras nos aeroportos
Em comunicado, o órgão recomenda "fortemente que viagens não essenciais sejam adiadas" e faça o isolamento social
26 de março de 2021
Entrou em vigor no dia 25 de março em todo o país novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e dentro dos aviões. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que aprovou, no dia 11 de março, alterações na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
As medidas foram tomadas por causa do agravamento da pandemia de Covid-19 no país, que ceifou a vida de mais de 300 mil brasileiros — média de 2.300 óbitos por dia — e da superlotação nos hospitais públicos e privado devido à doença.
Em comunicado, a ANVISA recomenda “fortemente que viagens não essenciais sejam adiadas”. “Medida mais eficaz para proteção à saúde, nesse momento, é evitar a exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), realizando isolamento social”, ressalta a instituição.
Em casos de viagens essenciais ou urgentes, os passageiros devem seguir as novas regras:
– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;
– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;
– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;
– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;
– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;
– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Acesse aqui o comunicado da ANVISA: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/mascaras-em-aeronaves-e-aeroportos/mascarasaeroportoseaeronaves.pdf
Redação Revista Embarque
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