GOL é condenada a pagar auxílio-maquiagem para comissária

Tribunal entendeu que padrões obrigatórios de apresentação visual devem ter os custos arcados pela companhia. Confira os detalhes da decisão judicial.

Por: Redação da Revista Embarque com informações da Justiça do Trabalho (TRT-2) - 20 de fevereiro de 2026

Foto: Divulgação / Freepik

A GOL é condenada a pagar uma indenização mensal de R$ 120 para ressarcir despesas estéticas de uma comissária. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo.

O tribunal reformou a sentença anterior para reconhecer a obrigatoriedade do custeio de maquiagem e serviços de beleza.

Exigências do manual de apresentação visual

O processo detalha que o “manual de apresentação visual” da GOL impunha padrões rigorosos de maquiagem e asseio. O documento trazia orientações específicas sobre tonalidades de batom e esmaltes permitidos para o uso em serviço.

A desembargadora Maria Cristina Di Lascio afirmou que as orientações não eram apenas recomendações, mas exigências corporativas. A magistrada destacou que a liberdade da mulher de escolher como se apresenta deve ser respeitada no ambiente profissional.

Segundo a decisão, a imposição de padrões que extrapolam o uso social comum gera ônus financeiro ao empregador.

Perspectiva de gênero e custos operacionais

A decisão utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo visa evitar avaliações baseadas em estereótipos de gênero e relações assimétricas de poder no trabalho.

Para a Justiça, se o padrão estético é necessário para a atividade, a empresa deve arcar com os custos.

A GOL deverá restituir a profissional pelos gastos comprovados com apresentação pessoal durante o período do contrato.

Este acórdão abre um importante precedente sobre a gestão de imagem e custos de uniformização na aviação comercial brasileira.

 

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Redação Revista Embarque

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