Conheça os direitos dos passageiros com mobilidade reduzida

14 de abril de 2014

No Brasil, a ANAC assegura atendimento prioritário e descontos em tarifas para pessoas com deficiência e com membros engessados. 

Mieko Kameoka tinha passado 10 anos no Japão quando decidiu que estava na hora de voltar para o Brasil. Após tantos anos trabalhando no país asiático, só 24 horas de voo a separavam do seu país de nascimento. A preparação da viagem de volta demorou meses e não foi fácil trasladar tantas lembranças a mais de 18 mil quilômetros de distancia. As coisas, no entanto, se complicaram no dia anterior à saída do avião, quando Mieko caiu de uma bicicleta enquanto passeava. O resultado da queda foram duas fraturas, uma no dorso do pé e outra no braço. (fotos: Leipzig Halle Airport  / iStockphoto)

O imprevisto, porém, não fez com que Mieko Kameoka pensasse no cancelamento da viagem. Dessa forma, a passageira se apresentou no Chubu Centrair International Airport, em Nagoya, disposta a pegar um voo com direção ao GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo com uma escala no Flughafen Frankfurt Airport, na Alemanha. Embora tivesse ido a um hospital japonês, Mieko foi aconselhada a ser operada no Brasil apenas. Dessa forma, ela se dirigiu ao aeroporto asiático com o pé e o braço engessados, sem cadeira de rodas e sem muletas.

Imediatamente, os funcionários aeroportuários perceberam que a passageira precisava de uma assistência especial para realizar a longa viagem. “No aeroporto me perguntaram se eu queria uma cadeira de rodas. Após eu pedir uma, um funcionário chegou e me acompanhou o tempo todo, enquanto outro levava as minhas malas”, explica.

Embora Mieko não soubesse, existe uma série de direitos para os passageiros que necessitam de assistência especial.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida que não possam atender as suas necessidades fisiológicas ou entender as instruções de maneira independente deverão viajar acompanhados. Mesmo a falta de familiares e amigos que possam assistir ao passageiro durante todo o trajeto não chega a ser um problema, já que as companhias aéreas, nestes casos, devem indicar um acompanhante da própria empresa, como aconteceu com Mieko Kameoka.

iStockphoto-Thinkstock

Contudo, se o passageiro escolher seu próprio acompanhante, este terá que ser maior de 18 anos e a companhia aérea deverá garantir que o preço do seu bilhete aéreo seja no máximo 20% do valor da passagem do passageiro assistido. Os acompanhantes também terão atendimento prioritário, mas é imprescindível que viagem seja no assento adjacente ao passageiro assistido.

A ANAC cita como principais direitos dos passageiros que necessitam de assistência especial: o atendimento prioritário, em primeiro lugar, e o atendimento de suas necessidades especiais assim como o acesso às instalações aeroportuárias e aeronaves e o acesso às informações, no caso de pessoas portadoras de cegueira e surdez. Mieko Kameoka desfrutou do atendimento prioritário no embarque e na saída no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo. “Durante o tempo em que estive aguardando no Flughafen Frankfurt Airport, esperei na enfermaria e não na sala de embarque onde estava o resto de passageiros. Já em São Paulo, fui a primeira em descer do avião”, conta Mieko.

Ela chegou ao Brasil numa cadeira de rodas emprestada pela linha aérea, mas caso quisesse trazer muletas ou bengalas próprias, estas teriam sido transportadas na cabine do avião sem pagar nada. Caso o transporte na cabine não fosse possível, os equipamentos de mobilidade deveriam estar disponíveis no desembarque, ou seja, seriam considerados como bagagem prioritária. Ainda, ela teria desconto de 80% no valor cobrado no excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte deste tipo de equipamento.

Para conseguir assegurar todos esses direitos, os passageiros deverão informar com 48 horas de antecedência à companhia aérea para qualquer tipo de assistência e com 72 horas caso necessitem acompanhante ou cuidados médicos especiais. Mais informações estão disponíveis no site da ANAC.

Ana Abril 

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Redação Revista Embarque

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