COVID-19: Governo adota medidas de vigilância e restringe entrada de estrangeiros

A restrição não afeta a entrada de brasileiros, imigrantes com residência no território brasileiro e o transporte de cargas.

Por: Redação Revista Embarque com Mattos Filho - 30 de março de 2020

Os Ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e da Saúde editaram na segunda-feira (30) a Portaria Conjunta nº 152, de 27 de março de 2020, para restringir, pelo prazo de 30 dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente da nacionalidade.

Esta Portaria está pautada em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.

A restrição trazida pela Portaria nº 152 não afeta, por exemplo, a entrada de brasileiros, imigrantes com residência no território brasileiro e o transporte de cargas. Fica permitida a entrada de passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto. Outras exceções também são trazidas.

Nesse mesmo sentido, os Ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e da Saúde também editaram a Portaria Conjunta nº 47, de 26 de março de 2020 para restringir, pelo prazo de 30 dias, o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade. O desembarque é excetuado apenas caso seja necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.

Foi editada, ainda, a Portaria nº 149, de 27 de março de 2020, restringindo excepcional e temporariamente a entrada de estrangeiros no Brasil, independente da nacionalidade, em trânsito internacional por via aérea, quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso por via aérea, terrestre ou aquaviária. Nesse caso, as empresas aéreas deverão impedir o embarque de estrangeiros com destino ao Brasil.

Outras medidas e demais desdobramentos do que hoje já está em vigor poderão ser publicados considerando o número crescente de casos de Coronavírus no Brasil e no mundo.

Confira, abaixo, a lista de portarias que restringem a entrada de estrangeiros no Brasil:

Portaria nº 120, de 17 de março de 2020

Válida por 15 dias
Entrada restringida por via terrestre

Países restringidos:
– República Bolivariana da Venezuela

Portaria nº 125, de 19 de março de 2020

Válida por 15 dias
Entrada restringida por via terrestre

Países restringidos:
– República Argentina
– Estado Plurinacional da Bolívia
– República da Colômbia
– República Francesa (Guiana Francesa)
– República Cooperativa da Guiana
– República do Paraguai
– República do Peru
– República do Suriname

Portaria nº 132, de 22 de março de 2020

Válida por 30 dias
Entrada restringida por via terrestre

Países restringidos:
– República Oriental do Uruguai

Portaria nº 47, de 26 de março de 2020

Válida por 30 dias
Entrada restringida por via aquaviária.
Restrição aplicável a estrangeiros, independente da nacionalidade.

Portaria nº 149, de 27 de março de 2020

Entrada restringida por via aérea.
Restrição aplicável a estrangeiros, independente da nacionalidade, que estejam em trânsito internacional por via aérea quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso por via aérea, terrestre ou aquaviária.

Portaria nº 152, de 27 de março de 2020

Válida por 30 dias
Entrada restringida por via aérea.
Restrição aplicável a estrangeiros, independente da nacionalidade.

Para mais informações, conheça os sócios das práticas de Aviação, Infraestrutura e Energia e Life Sciences e Saúde.

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Redação Revista Embarque

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