Infraero proíbe a entrada de certos produtos estrangeiros no Brasil

19 de maio de 2014

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária também estabelece que alguns bens sejam declarados antes de entrar no País

Quem volta de viagem, sempre acaba trazendo alguma lembrança para os familiares. Vale tudo, desde um chaveiro da Torre Eiffel até um pôster do famoso quadro da Mona Lisa. Se esses foram seus presentes, não se preocupe.  (fotos: Correio do Povo / The Washington Times / Divulgação)

Porém, se você se empolgou, saiba que há produtos cuja entrada está proibida no Brasil e outros que você terá que declarar. A norma é a mesma independente do país de origem.

Esqueça-se de viajar, por exemplo, com leite e produtos lácteos, porque, segundo a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), eles podem conter agentes infecciosos e, assim, espalhar alguma doença no Brasil. O mesmo acontece com as carnes, peixes, ovos e derivados, frutas e hortaliças frescas e até flores.

comida

Apesar destas restrições, ainda há muitas possibilidades de  presentes para trazer. Entre eles, qualquer produto de origem vegetal embalado a vácuo, enlatado, em salmoura e outros conservantes. O chocolate, a margarina e a pasta de cacau também estão permitidos.

O mesmo acontece com as bebidas em geral e com as sobremesas e sucos em pó. Também é possível transportar azeites de origem vegetal, charutos ou cigarros, café, açúcar, essências vegetais e qualquer artesanato feito com fibras vegetais.

Quando devo declarar?

Independentemente do que cada um traz na bagagem, a Infraero estabelece que a o passageiro preencha uma declaração de bagagem acompanhada (DBA). Isso nada mais é do que um formulário especificando o que você comprou no exterior. O passageiro poderá passar pela alfândega sem pagamento de taxas quando ele estiver viajando com bens de uso pessoal ou nacionais. Também poderá viajar com produtos adquiridos no exterior sempre que não superem o valor total de US$ 500.

dba
Igualmente, cada passageiro não pode superar certas quantidades de produtos, como 12 litros de bebidas alcoólicas ou 10 maços de cigarros, ou seja, quantidades que poderiam se relacionar com a posterior venda do produto e não com o uso pessoal.

Se o viajante errar no preenchimento da DBA ou passar pelo “nada a declarar”, além de cobrar o devido imposto, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções.

Para poder demonstrar que alguns bens da sua mala foram comprados no Brasil e você já começou a sua viagem com eles na mala, precisa viajar com alguma comprovação, como uma nota fiscal emitida por um estabelecimento domiciliado no Brasil, por exemplo.

Um último conselho: adquira os produtos do free shop na chegada ao país, dessa forma não terá que declará-los. Boa viagem!

Ana Abril com informações da Infraero

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Redação Revista Embarque

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