Donizét fala sobre o projeto de Lei que protege os Superendividados

2 de maio de 2014

“Quando uma lei dessa envergadura entrar em vigor, todas as demais serão desnecessárias”, afirma o presidente da ANDIF

O projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, possui ao menos um aspecto  positivo e necessário: a proteção de 80% da renda do cidadão para a manutenção da sobrevivência.
O raciocínio é simples:  se o endividado não tiver como sobreviver, não pagará a dívida. Protegendo o endividado, protege-se também o credor. O efeito mais imediato dessa medida é limitar as parcelas  dos empréstimos a 20% da renda do consumidor.
No entanto, a lei se cala quanto ao prazo da sua vigência: terá ou não efeito retroativo?  Outras medidas cairão no vazio como, por exemplo, a educação financeira dos consumidores. Dá-se a impressão que a massificadora maioria dos inadimplentes consumiram de forma irresponsável e compulsivamente – mentira. A base da pirâmide social, cerca de 80%, tem renda que vai até dois salários mínimos, ou seja, estão na linha da miséria.
Hoje as linhas de crédito mais populares – cheque especial e cartão de crédito – são utilizadas como complemento salarial. O que o cidadão ganha é insuficiente para prover sua subsistência e de sua prole, por isso, todos os meses apela para essas linhas de crédito.
O problema não se resume em educação financeira, é necessidade. O Brasil precisa urgentemente de uma legislação séria que discipline a atividade bancária, punindo a agiotagem criminosa, que impede o crescimento dos setores produtivos e mantêm cativo o País como um todo. Quando uma lei dessa envergadura entrar em vigor, todas as demais serão desnecessárias.

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Redação Revista Embarque

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