Quando o dinheiro some da conta

20 de junho de 2013

Os crimes cibernéticos atingem milhões de pessoas. Donizét Piton explica o que fazer para se defender.

Muito embora os bancos sustentem que seus sistemas de segurança são absolutamente seguros, o dia a dia do consumidor mostra o contrário. Pesquisas internacionais revelam que o Brasil está entre os três países com maior percentual de vítimas de crimes cibernéticos do mundo. A China é o país que lidera o ranking com 83%, em seguida Brasil e Índia, empatam com 76% e os Estados Unidos chegam a 73%.
Sumir dinheiro da conta corrente, poupança, clonagem de cartões de crédito ou de débito transformaram-se, infelizmente, em uma incomoda rotina. Os bancos, diante de um cliente impotente, protelam a devolução das importâncias surrupiadas por estelionatários que, invariavelmente, se mostram melhores que os técnicos contratados para cuidar da segurança do sistema. Com protelações infindas, empurra o cliente lesado para buscar na Justiça a satisfação dos seus direitos. Conhecem de sobejo a via crucis a que o consumidor terá que se sujeitar.
Mas esta dor de cabeça está com os dias contados. Entrou em vigor em abril novas legislações que punem quem invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, batizada de Lei Carolina Dieckman, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado. Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados “de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas”. Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A lei foi sancionada no fim do ano passado e aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por crackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.
Outra norma em vigor é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o texto estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet.
Embora hoje existam leis, o Estado não esta aparelhado para apurar esses crimes, que devem ser apurados pela polícia. O Estado não pode se omitir. Todo poder precisa de controle. O poder financeiro não pode ser uma exceção.

Dr. Donizét Piton
É advogado criminalista, especialista em Direito do Consumidor e presidente do Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (ANDIF)

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Redação Revista Embarque

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