Câmara aprova MP que proíbe cobrança do despacho de bagagens em voos

Emenda foi apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). Medida segue para sanção ou veto do presidente da República

Por: Agência Câmara de Notícias - 26 de maio de 2022

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil.  Entre as principais mudanças, tem uma medida que inclui no Código de Defesa do Consumidor a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. (Foto: Freepick)

Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara. Para entrar em vigor, a medida precisa ser sancionada pelo presidente da República.

Dados do passageiro
De acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Segundo a MP, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

 

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Redação Revista Embarque

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