FAA propõe multa à Alaska Airlines por embarque de passageiros embriagados
No ordenamento jurídico do setor aéreo, as companhias possuem o dever legal não apenas de barrar o acesso desses usuários à aeronave, mas também de reportar formalmente qualquer distúrbio relacionado ao consumo
27 de maio de 2026

Imagens: Pexels (Alex Kovshovik)
A Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) propôs uma multa civil no valor de US$ 165 mil contra a Alaska Airlines. A sanção é resultado de uma investigação regulatória que constatou que a companhia aérea permitiu o embarque de passageiros visivelmente embriagados em 11 voos operados entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025. A conduta infringe a Seção 121.575 do Regulamento Federal de Aviação (FAR 121), norma que proíbe o transporte de indivíduos sob efeito severo de álcool na aviação civil.
No ordenamento jurídico do setor aéreo, as companhias possuem o dever legal não apenas de barrar o acesso desses usuários à aeronave, mas também de reportar formalmente qualquer distúrbio relacionado ao consumo de bebidas alcoólicas no prazo peremptório de cinco dias. Diante da autuação, a Alaska Airlines possui a prerrogativa jurídica de recolher o montante ou contestar a penalidade administrativa por meio de uma audiência com um juiz do Departamento de Transportes dos EUA (DOT).
O Impacto na Linha de Frente: Aeroviários e a Segurança de Voo
Para além do aspecto financeiro, o caso joga luz sobre as condições de trabalho dos trabalhadores aeroportuários (aeroviários) e das tripulações (aeronautas). Sob a ótica do direito do trabalho e da segurança operacional, delegar a identificação de passageiros alterados exclusivamente aos agentes de portão de embarque e comissários de bordo eleva a carga psíquica desses profissionais, expondo-os a riscos iminentes de assédio verbal e agressão física no exercício das funções.
Em declaração oficial ao periódico Anchorage Daily News, o porta-voz da Alaska Airlines, Tim Thompson, afirmou que a empresa colaborou integralmente com a auditoria da autoridade reguladora.
“Participamos integralmente da auditoria da FAA sobre nossas políticas e práticas relacionadas a passageiros embriagados a bordo de nossas aeronaves. Desde que a FAA compartilhou essas preocupações conosco há mais de um ano, fizemos mudanças significativas para garantir a conformidade com as expectativas da agência”, ponderou Thompson.
De acordo com o representante, a corporação implementou medidas corretivas imediatas. O plano envolveu a aplicação de treinamentos reforçados e diretrizes rígidas de triagem no pátio e nos portões de embarque. O objetivo é capacitar a equipe de solo para interceptar passageiros indisciplinados antes que adentrem o vetor aéreo, preservando a integridade física da tripulação técnica e comercial.
Protocolo de Triagem e o Risco de Conflito no Solo
A metodologia padrão exigida pela agência reguladora para avaliar o estado dos passageiros baseia-se no acrônimo “TRIP” (Tom de voz, Reações, Comprometimento e Personalidade). Os prestadores de serviço em terra e de cabine são instruídos a monitorar indícios clínicos como fala arrastada, reflexos lentos, falta de coordenação motora e oscilações emocionais extremas.
A verificação ocorre por meio de uma avaliação rápida, combinando contato visual direto e breve diálogo durante o fluxo rotineiro de embarque. Odores etílicos ou o uso de fragrâncias fortes para mascarar o hálito também são fatores de alerta.
Conforme as diretrizes operacionais do setor, ao detectar o estado de ebriedade, o agente de solo deve registrar imediatamente o bloqueio no sistema informatizado de reservas. O protocolo exige a notificação simultânea ao chefe de cabine e ao comandante do voo para evitar que o passageiro tente acessar a aeronave por acessos alternativos.
Caso ocorra resistência ou desacato, os funcionários acionam a polícia aeroportuária. Além do cancelamento do bilhete por parte da empresa transportadora, o infrator fica sujeito a processos administrativos autônomos movidos pela FAA, com multas individuais que podem alcançar o teto de US$ 37 mil.
Edição: Redação Revista Embarque
Fontes: portal simpleflying.com | Agências de Notícias | Anchorage Daily News
Imagens: Pexels (Alex Kovshovik)
Redação Revista Embarque
Email: embarque@revistaembarque.com