Passageiro indisciplinado poderá pagar multa de R$ 17,5 mil e não voar de aviação
Entre janeiro e junho de 2026, foram registradas 881 ocorrências dentro das aeronaves e aeroportos do país.
Por: Redação da Revista Embarque - 22 de setembro de 2026

Foto: Copyright Mohammad Arrahmanur/Unsplash
Já estão em vigor as novas penalidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os passageiros que cometerem atos de indisciplina em aeroportos e a bordo de aeronaves. A Resolução nº 800/2026 , aprovada em março, entrou em vigor em 14 de setembro e estabelece medidas que vão desde orientação e retirada da aeronave até multa e suspensão do acesso ao transporte aéreo.
A adoção das novas regras ocorre em meio ao crescimento dos registros de passageiros indisciplinados no país. Entre janeiro e junho de 2026, foram registradas 881 casos de indisciplina na aviação brasileira. O número é 22% superior ao verificado no mesmo período de 2025. Em todo o ano passado, foram contabilizados 1.764 casos, alta de 66% em relação a 2024.
“Já vimos muitas coisas, desde passageiros alcoolizados, marido agredindo mulher ou brigas a bordo até a questão de assédio sexual com as próprias comissárias”, disse Leonardo Rodrigues de Souza, diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo.
Segundo o SNA, as novas medidas irão proteger a tripulação e a garantir um voo seguro a bordo para todos.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Uma das principais mudanças é a previsão de multa para passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos. O valor-base estabelecido pela Anac é de R$ 17,5 mil por ocorrência.
São considerados atos graves, entre outros, violência física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos no exercício de suas funções; agressão física contra outro passageiro dentro da aeronave; fumar a bordo; causar intencionalmente danos que afetem a operação; ameaçar ou intimidar integrantes da tripulação de forma a comprometer a segurança do voo; e realizar falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
A aplicação da multa dependerá de Processo Administrativo Sancionador conduzido pela Anac. Entre as providências que podem ser adotadas pelas companhias aéreas e operadores de aeroportos estão orientação formal ao passageiro, contenção, acionamento das autoridades policiais, retirada da aeronave e solicitação de reparação por eventuais danos causados.
Passageiro pode ficar até um ano sem voar
Nos casos classificados como gravíssimos, além das demais medidas previstas, o passageiro poderá ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis ou 12 meses.
A suspensão por seis meses poderá ser aplicada, por exemplo, em casos de violência física contra integrante da tripulação que não impeça ou dificulte a execução normal do serviço, atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros e danos a dispositivos de segurança da aeronave em determinadas circunstâncias.
Já a suspensão por 12 meses está prevista para situações como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave, porte ou manuseio de explosivos e armas no interior da aeronave, além de agressões contra tripulantes ou danos a dispositivos de segurança que impeçam ou dificultem a execução normal do serviço.
Durante o período de suspensão, as empresas deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico, incluindo bloqueio da emissão de bilhete, do check-in e do acesso à aeronave.
O passageiro terá direito à ampla defesa e deverá ser informado sobre a ocorrência, a fundamentação da decisão e os canais disponíveis para atendimento e reclamação.
Tripulação de fora da Resolução
Para o advogado Mateus Moreira, especialista em Direito do Consumidor do escritório Pessoa e Pessoa Advogados, um dos limites da nova regulamentação está justamente em seu alcance. Embora detalhe as condutas dos passageiros, a resolução não cria uma categoria semelhante para comportamentos de pilotos e comissários.
“Não há previsão de ato de indisciplina de um comissário ou piloto. A Resolução prevê atos de indisciplina de passageiros”, afirma.
As companhias, porém, podem ser responsabilizadas caso não cumpram corretamente os procedimentos previstos para apuração das ocorrências.
Redação Revista Embarque
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