Passageiros podem remarcar e receber viagens canceladas na pandemia
É o que estabelece a nova lei 14.186/21 que estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19
Por: Agência Câmara de Notícias - 19 de julho de 2021
Está em vigor no país a Lei 14.186/21 que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Camila Perez | unsplash)
O prazo previsto anteriormente se encerraria em 31 dezembro deste ano – 12 meses após o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia de Covid-19.
Segundo a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite.
As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles que que tiveram que ser cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Cultura
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
O texto sancionado é um substitutivo do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovado no começo de junho pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sem alterações, pelo Senado. Segundo o relator, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior.
O governo alega que a medida pode ajudar a evitar falências nos setores de turismo e cultura, preservando empregos.
Fonte: Murilo Souza e Roberto Seabra da Agência Câmara de Notícias
Redação Revista Embarque
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