Viajar com crianças requer atenção na documentação
As companhias aéreas seguem regras rigorosas para identificar passageiros mirins a bordo
Por: Redação Revista Embarque - 1 de agosto de 2017
Viajar com crianças não é uma tarefa fácil e requer ainda mais atenção quando a viagem é de avião. As companhias aéreas têm regras rigorosas para identificar os pequenos a bordo e a documentação exigida varia de acordo com a idade da criança, o destino e os acompanhantes responsáveis. Confira a seguir:
Voos nacionais
Segundo o manual da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em viagens nacionais os pais de crianças menores de 12 anos devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a filiação da criança, além de documento com foto de um dos adultos.
No caso dos adolescentes, maiores de 12 anos, eles devem estar munidos com a carteira de identidade, certidão de nascimento não é aceita.
Caso a criança ou adolescente viaje na companhia de parentes, como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, o responsável deve apresentar documento formal que comprove o parentesco. A viagem sem a companhia dos pais só deve ocorrer com autorização do Juizado da Infância e da Juventude.
Voos internacionais
As regras são mais rígidas no embarque internacional. Caso a criança ou adolescente viagem apenas com um dos pais, é preciso uma autorização assinada do pai ou da mãe ausente. A assinatura só é válida se for reconhecida no cartório.
Para viagens com parentes ou pessoas sem grau de parentesco é necessária uma autorização do Juizado da Infância e da Juventude. Além disso, os passageiros devem estar com passaporte e visto válidos – caso seja exigido no país de destino.
Redação Revista Embarque
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